

Todas as madeiras comercializadas pela Madeireira Floresta vêm com o Documento de Origem Florestal (DOF).
O Documento de Origem Florestal (DOF) é uma licença obrigatória de transporte de produtos e subprodutos florestais* de origem de espécies nativas. No documento devem estar listadas informações sobre a procedência do material e discriminadas as espécies, tipo do produto, quantidade e valor do carregamento, além da rota detalhada do transporte.
*Produtos florestais: aqueles que se encontram no seu estado bruto ou em natura; Subprodutos florestais: aqueles que passaram por processo de beneficiamento.
Instituída e gerenciada pelo IBAMA desde 2006, trata-se de uma ferramenta eletrônica federal que integra os Documentos de Transporte Florestal Federal e Estaduais, com o objetivo de controlar e monitorar o transporte dos recursos florestais, de forma a combater o comércio ilegal destes produtos. O Estado de São Paulo gerencia toda a movimentação de madeira através deste sistema.